Despacho Conjunto DIDC7/95, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO MAR;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [5], de 06.01.1995, Pág. 216
- Data: 1995-01-06
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Sumário
PRORROGA O PRAZO DA LIQUIDAÇÃO ATE 30-06-95, DAS COMISSÕES LIQUIDATÁRIAS DA COMPANHIA PORTUGUESA DE TRANSPORTES MARÍTIMOS, E DA COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO. AOS MEMBROS DAS COMISSÕES LIQUIDATÁRIAS CONTINUA A APLICAR-SE O REGIME VIGENTE ATE A PRESENTE DATA.
Aviso
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