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Aviso (extrato) 30291/2025/2, de 12 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal excecional para a integração de dois técnico(s) superior(es) doutorado(s), na carreira especial de investigação científica, na categoria de investigador/a auxiliar, nas áreas científicas de Ecologia Industrial e Desenvolvimento Sustentável, e Ciências e Tecnologias da Energia.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 30291/2025/2

I-Nos termos dos artigos 7.º e 8.º da Portaria 485-A/2025, de 28 de agosto, do n.º 6 do art. 10.º da Lei 55/2025, de 28 de abril, e ainda do artigo 5 da Portaria 427-B/2025/1, de 28 de novembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do LNEG, I. P. de 5 de dezembro de 2025, foi aprovado o presente Aviso, na sequência da decisão datada de 30 de outubro de 2025 da Comissão Independente, nomeada por Deliberação do CD de 12 de setembro de 2025, para abertura dos procedimento concursais excecionais destinados à integração de dois Técnicos Superiores Doutorados que exercem funções de investigação científica no LNEG, I. P., na carreira especial de investigação científica, na categoria de Investigador/a Auxiliar, nas áreas científicas de Ecologia Industrial e Desenvolvimento Sustentável, e Ciências e Tecnologias da Energia.

II-O presente procedimento enquadra-se no Regime Transitório da Carreira de Investigação Científica, constante do Anexo III da Lei 55/2025, de 28 de abril, visando a valorização e consolidação de Técnicos Superiores Doutorados que desempenham, de forma continuada e permanente, funções correspondentes ao conteúdo funcional da carreira especial de investigação científica.

IIIApenas podem ser opositores ao presente procedimento os Técnicos Superiores Doutorados que tenham obtido certificação do Conselho Científico do LNEG, I. P., nos termos do artigo 8.º da Portaria 485-A/2025, de 28 de agosto, não se destinando ao recrutamento de novos investigadores A limitação do universo de candidatos decorre diretamente da Lei 55/2025, de 28 de agosto e da referida Portaria, constituindo um regime legal excecional de regularização e não configurando violação do princípio da igualdade.

IVEm conformidade com o disposto no artigo 12.º da Lei 55/2025, de 28 de abril, e ouvido o Conselho Científico do LNEG, I. P., os júris dos procedimentos concursais a que se refere o presente aviso têm a seguinte composição:

Presidente:

Doutor José Carlos Pereira Roseiro, Investigador Coordenador do LNEG, I. P.

Vogais:

Doutor Francisco Manuel Ferreira Gírio, Investigador Coordenador do LNEG, I. P.;

Professora Ana Teresa Fialho Caeiro Caldeira, Professora Catedrática da Universidade de Évora;

Professor Eugénio Manuel de Faria Campos Ferreira, Professor Catedrático da Universidade do Minho;

Professora Maria Raquel Murias dos Santos Aires Barros, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

V-Após a sua publicação no Diário da República, o aviso na integra estará disponível na página eletrónica do LNEG, I. P., e na Bolsa de Emprego Público, com prazo de candidatura de 10 dias úteis.

5 de dezembro de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Ponce de Leão.

319858401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6376225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-04-28 - Lei 55/2025 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado.

  • Tem documento Em vigor 2025-11-28 - Portaria 427-B/2025/1 - Finanças e Educação, Ciência e Inovação

    Regulamenta a tramitação procedimental dos procedimentos concursais de investigadores para a carreira especial de investigação científica, no âmbito dos Laboratórios do Estado e doutros serviços da administração direta e indireta do Estado, cujos mapas de pessoal contemplem a carreira e as categorias previstas no Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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