Despacho 96/94-XII, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [2], de 03.01.1995, Pág. 51
- Data: 1995-01-03
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Sumário
AVAL DO ESTADO, ATE 31-12-97, AO EMPRÉSTIMO BANCARIO EÇA, NO MONTANTE DE 85% DO VALOR CONTRATUAL DO AVIÃO, E AO EMPRÉSTIMO BANCARIO A CONTRAIR JUNTO DE UM SINDICATO BANCARIO LIDERADO PELO CRÉDIT LYONNAIS, NO MONTANTE DE 15% DO VALOR CONTRATUAL DO AVIÃO, DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DA COMPRA DE UM AVIÃO AIRBUS A-340-300, A EFECTUAR PELA TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUÊS, S.A., NO VALOR ATE USD 131 593 270,20, E CUJAS CONDICOES CONSTAM DA SEGUINTE FICHA TÉCNICA: FICHA TÉCNICA MUTUÁRIO - TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, S.A. MUTUANTE - SINDICATOS BANCARIOS LIDERADOS PELO CRÉDIT LYONNAIS, DRESDNER BANK AKTIENGESELLSCHAF E BARCLAYS BANK. MONTANTE - USD 111 854 279,67 (CORRESPONDENDO A 85% DO VALOR CONTRATUAL DE COMPRA DO AVIAO), DIVIDIDO EM DUAS TRANCHES TRANCHE I: 97 264 591,01 (FINANCIAMENTO DO AVIAO) TRANCHE II: 14 589 688,65 (FINANCIAMENTO DOS SPARES) SENDO: 50% DISPONIBILIZADOS PELO SINDICATO BANCARIO LIDERADO PELO CRÉDIT LYONNAIS 30% DISPONIBILIZADOS PELO SINDICATO BANCARIO LIDERADO PELO DRESDNER BANK AKTIENGESELLSCHAFT 20% DISPONIBILIZADOS PELO SINDICATO BANCARIO LIDERADO PELO BARCLAYS BANK FINALIDADE - ASSEGURAR O FINANCIAMENTO DE 85% DO VALOR CONTRATUAL DE COMPRA DE AVIÃO AIRBUS A-340-300 UTILIZAÇÃO - DISPONIBILIZAÇÕES DE FUNDOS TRANCHE I - POR TODOS OS BANCOS CREDORES NA SUA RESPECTIVA PROPORÇÃO LOGO QUE SEJA POSSÍVEL, DEPOIS DA CONFIRMACAO PELO [FACILITY AGENT] DA OPERAÇÃO DA RECEPÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSARIOS, EM CONFORMIDADE COM O MENCIONADO NA CLAUSULA 20.1 DO CONTRATO EÇA TRANCHE II - POR TODOS OS BANCOS CREDORES NA SUA RESPECTIVA PROPORÇÃO, NA DATA ESPECIFICADA, UMA [NOTICE OF DRAWDOWN] EMITIDA PELA TAP SEGUNDO A FORMA DA SCHEDULE VI DO CONTRATO EÇA MOEDA - USD JURO - TAXA DE JURO - 6,510294 % POR ANO, CALCULADA DE ACORDO COM O LARGE AIRCRAFT SECTOR UNDERSTANDING (LASU), DA FORMA SEGUINTE: TRANCHE I - 6,55% POR ANO SOBRE 62,5% DO VALOR CONTRATUAL DE COMPRA DO AVIÃO TRANCHE II - 6,40% POR ANO SOBRE 22,5% DO VALOR CONTRATUAL DE COMPRA DO AVIÃO PAGAMENTO - SEMESTRAL EM CADA DATA DE PAGAMENTO DO CAPITAL CAPITAL: NUMERO DE PAGAMENTOS - 20 AMORTIZAÇÕES IGUAIS E CONSECUTIVAS NAS DATAS DE PAGAMENTO DO CAPITAL MOEDA - USD DATAS DE PAGAMENTO: TRANCHE I - A 1A. SERA NA DATA DE SEIS MESES DEPOIS DA [DELIVERY DATE] E AS RESTANTES ATE A 20A. OCORRERÃO SUCESSIVAMENTE COM INTERVALOS DE SEIS MESES ENTRE SI TRANCHE II - A 1A. SERA NA PRIMEIRA DATA DE PAGAMENTO DA TRANCHE I QUE OCORRER DEPOIS DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS FUNDOS DA TRANCHE II AS RESTANTES, ATE A 20A. OCORRECAO SUCESSIVAMENTE COM INTERVALOS DE SEIS MESES ENTRE SI TRANCHE II - A 1A. SERA NA PRIMEIRA DATA DE PAGAMENTO DA TRANCHE I QUE OCORRER DEPOIS DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS FUNDOS DA TRANCHE II AS RESTANTES ATE A 20A., OCORRERRAO SUCESSIVAMENTE COM INTERVALOS DE SEIS MESES ENTRE SI COMISSOES: MANAGEMENT FEE - 0,05%, CONFORME CLAUSULA 5 DO CONTRATO EÇA OUTRAS - FLAT FEE DE O,025%, NAS SITUAÇÕES PREVISTAS NA CARTA A QUE ALUDE A CLAUSULA 5 DO CONTRATO EÇA PRE-PAGAMENTO - SIM, DEPOIS DE A TRANCHE I E A TRANCHE II TEREM SIDO TOTALMENTE UTILIZADAS: AVISO - 30 DIAS MONTANTE - MÚLTIPLOS DE 10% NO MONTANTE AGREGADO INICIALMENTE DISPONIBILIZADO DATAS DE PAGAMENTO - DATAS DE PAGAMENTO DE CAPITAL PENALIDADES - CLAUSULAS 6.3 E 6.5 DO CONTRATO EÇA GARANTIAS - ESTADO PORTUGUÊS ATE 31-12-97 TAXA DE AVAL - 0,5% POR ANO II - EMPRÉSTIMO COMERCIAL MUTUÁRIO - TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, S.A. MUTUANTE - SINDICATO BANCARIO LIDERADO PELO CRÉDIT LYONNAIS MONTANTE - 19 738 990,53 (CORRENDO A 15% DO VALOR CONTRATUAL DE COMPRA DO AVIAO), DIVIDIDO EM DUAS TRANCHES: TRANCHE I: 17 164 339,59 PARA FINANCIAMENTO DO AVIÃO DOS SPARES TRANCHE II: 2 574 650,94 PARA FINANCIAMENTO DO AVIÃO DOS SPARES FINALIDADE - ASSEGURAR O FINANCIAMENTO DE 15% DO VALOR CONTRATUAL DE COMPRA DE AVIÃO AIRBUS A-340-300 UTILIZAÇÃO - DISPONIBILIZAÇÕES DOS FUNDOS TRANCHE I - POR TODOS OS BANCOS CREDORES NA SUA RESPECTIVA PROPORÇÃO NA [DATA DE DESEMBOLSO] DATA DE DESEMBOLSO - ATE TRES DIAS DEPOIS DE [DELIVERY DATE] OU OUTRA ACORDADA ENTRE O MUTUÁRIO E O MUTUANTE DEPOIS DE CONFIRMADO PELO [FACILITY AGENT] O REFERIDO NA CLAUSULA 3.2 TRANCHE II - POR TODOS OS BANCOS CREDORES, NA SUA RESPECTIVA PROPORÇÃO, NA DATA ESPECIFICADA NUMA [NOTICE OF DRAWDOWN] EMITIDA PELA TAP SEGUNDO A FORMA DO ANEXO V DO CONTRATO JURO: TAXA DE JURO: LIBOR+0.05% NOS PRIMEIROS 10 ANOS LIBOR+0,10% DEPOIS DO FINAL DO DECIMO ANO PAGAMENTO - SEMESTRAL, EM CADA DATA DE PAGAMENTO DE CAPITAL DO EMPRÉSTIMO EÇA (PARTE I) E NAS DATAS DE PAGAMENTO DO PRESENTE EMPRÉSTIMO CAPITAL: NUMERO DE PAGAMENTOS - 12 AMORTIZAÇÕES, IGUAIS E CONSECUTIVAS, NAS DATAS PAGAMENTO DO CAPITAL MOEDA - USD DATAS DE PAGAMENTO - A 1. SERA SEIS MESES DEPOIS DA 20. DATA DE PAGAMENTO DE CAPITAL DO EMPRÉSTIMO EÇA E AS RESTANTES, ATE A 12. OCORRERÃO SUCESSIVAMENTE COM INTERVALOS DE SEIS MESES ENTRE SI COMISSOES: ARRANGERS FEE: 0,05%, CONFORME A CLAUSULA 5 DO [COMMERCIAL LOAN] OUTRAS - FLAT FEE, DE 0,025% NAS SITUAÇÕES PREVISTAS NA CARTA A QUE ALUDE A CLAUSULA 5 DO CONTRATO EÇA PRE-PAGAMENTO: AVISO - 30 DIAS MONTANTE - MÚLTIPLOS DE 25% DO MONTANTE AGREGADO INICIALMENTE DISPONIBILIZADO DATAS DE PAGAMENTO - DATAS DE PAGAMENTO DE CAPITAL PENALIDADES - CLAUSULA 6.3 GARANTIAS - ESTADO PORTUGUÊS, ATE 31-12-97 TAXA DE AVAL - 0,5% POR ANO
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