Declaração de Retificação 1137/2025/2, de 11 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP
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Fonte: Diário da República n.º 238/2025, Série II de 2025-12-11
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Data:
2025-12-11
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Retifica o Despacho (extrato) n.º 4597/2025, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2025.
Declaração de Retificação n.º 1137/2025/2
Por ter saído inexata a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2025, do Despacho (extrato) n.º 4597/2025, relativamente à concessão do estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 154/2003, de 15 de julho, retifica-se que onde se lê:
Nome | Data de nascimento |
|---|
Gabriel Franco Garcia Rodrigues Paula de | 10/05/2000 |
deve ler-se:
Nome | Data de nascimento |
|---|
Gabriel Franco Garcia Rodrigues de Paula | 10/05/2000 |
3 de dezembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Portugal Gaspar.
319852578
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6374674.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-07-15 -
Decreto-Lei
154/2003 -
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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