Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Sudão depositou, em 13 de Abril de 1981, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas o instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, com reservas aos seus artigos 37.º, n.º 2, e 38.º
Nos termos do artigo 51.º, n.º 2, a Convenção entrou em vigor para o Sudão no 30.º dia depois do depósito do instrumento de adesão, que foi o dia 13 de Maio de 1981.
Secretaria-Geral do Ministério, 20 de Julho de 1981. - O Director-Geral dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.