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Declaração de Rectificação 209/94, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O AVISO 249/94, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS INFORMADO QUE OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E O REINO DOS PAÍSES BAIXOS DECLARARAM ACEITAR A ADESÃO DAS HONDURAS E DO PANAMÁ A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 230, DE 4 DE OUTUBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 209/94
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Aviso 249/94, publicado no Diário da República, n.º 230, de 4 de Outubro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No último parágrafo, onde se lê:
Em conformidade com o Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985, a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários é a Autoridade Central portuguesa.

deve ler-se:
Em conformidade com o Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985, a Autoridade Central portuguesa é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-04 - Aviso 249/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS INFORMADO QUE OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E O REINO DOS PAÍSES BAIXOS DECLARARAM ACEITAR, RESPECTIVAMENTE EM 18 DE MARCO DE 1994 E 23 DE MARCO DE 1994, A ADESÃO DAS HONDURAS E DO PANAMÁ A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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