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Despacho Conjunto DDC174/94, de 14 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [263]2SUPL, de 14.11.1994, Pág. 11492-(4)
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Sumário

DETERMINA QUE A GARANTIA BANCARIA PREVISTA NA ALÍNEA G) DO NUMERO 2 DO DESPACHO CONJUNTO DE 21 DE JANEIRO DE 1994, PUBLICADO NO DR.IIS, 27, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1994, NO ÂMBITO DO PLANO DE REESTRUTURAÇÃO E RECONVERSÃO DA LISNAVE PODERA SER SUBSTITUÍDA POR COMPROMISSO A ASSUMIR PELA LISNAVE NOS TERMOS DO QUAL OS CRÉDITOS DETIDOS OU QUE VENHA A DETER SOBRE A SETENAVE, DIRECTA OU INDIRECTAMENTE ATRAVES DA SUA PARTICIPADA SOLISNOR, FUNCIONARÃO COMO GARANTIA DA COBERTURA DAS COMPARTICIPACOES PREVISTAS, EM MOLDES IDÊNTICOS AOS DA GARANTIA BANCARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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