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Declaração de Rectificação 205/94, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 221/94, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ALTERA O DECRETO LEI 352/93, DE 25 DE SETEMBRO (ESTABELECE O NOVO REGIME FISCAL DOS TABACOS), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 194, DE 23 DE AGOSTO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 205/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 221/94, publicado no Diário da República, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 61.º, onde se lê «para efeitos do disposto na alínea a) dos artigos 23.º e no artigo 25.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras,» deve ler-se «para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 23.º e no artigo 25.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras,».

No n.º 3 do artigo 61.º, onde se lê «sem a posição da estampilha especial» deve ler-se «sem aposição da estampilha especial».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-23 - Decreto-Lei 221/94 - Ministério das Finanças

    PREVÊ A INSTITUIÇÃO DE UM REGIME SANCIONATÓRIO PRÓPRIO NO DOMÍNIO DO REGIME FISCAL APLICÁVEL AOS TABACOS MANUFACTURADOS. ALTERA O DECRETO LEI 325/93, DE 25 DE SETEMBRO (ESTABELECE O REGIME FISCAL RELATIVO AO IMPOSTO DE CONSUMO SOBRE O TABACO MANUFACTURADO) NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE A PROMOÇÃO DE VENDAS, AO CONTRABANDO QUALIFICADO E AS CONTRAS-ORDENACOES FISCAIS ADUANEIRAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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