Declaração de rectificação 205/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 221/94, publicado no Diário da República, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 61.º, onde se lê «para efeitos do disposto na alínea a) dos artigos 23.º e no artigo 25.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras,» deve ler-se «para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 23.º e no artigo 25.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras,».
No n.º 3 do artigo 61.º, onde se lê «sem a posição da estampilha especial» deve ler-se «sem aposição da estampilha especial».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.