Despacho 71/ME/94, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [262], de 12.11.1994, Pág. 11447
- Data: 1994-11-12
- Secções desta página::
Sumário
DELEGA NO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DA EDUCAÇÃO, CARLOS MIGUEL MAXIMIANO DE ALMEIDA COELHO AS COMPETÊNCIAS DA MINISTRA DA EDUCAÇÃO, DRA. MARIA MANUELA DIAS FERREIRA LEITE PARA DESPACHAR OS ASSUNTOS REFERENTES ÀS SEGUINTES ÁREAS: EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, RECURSOS HUMANOS DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO, EXCEPTO NO QUE SE REFERE À MOBILIDADE E À FORMAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE, ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR, GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO, SEGURANÇA NAS ESCOLAS, COOPERAÇÃO COM OS PAÍSES AFRICANOS DE LÍNGUA OFICIAL PORTUGUESA, COORDENAÇÃO DAS DESLOCAÇÕES AO ESTRANGEIRO. NO ÂMBITO DESTAS ÁREAS DELEGA AS COMPETÊNCIAS PARA DESPACHAR OS ASSUNTOS RELATIVOS AOS SEGUINTES SERVIÇOS: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS EDUCATIVOS, INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO, NAS MATÉRIAS DE NATUREZA NÃO PEDAGÓGICA RELATIVAS AO PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO, DIRECÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO, GABINETE DE LANÇAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO ANO ESCOLAR, SECRETARIA-GERAL, EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO REGIME DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, 'UMA ESCOLA UMA EMPRESA', GRUPO DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA AS COMEMORAÇES DOS DESCOBRIMENTOS PORTUGUESES, PROGRAMA DAS ARTES E OFÍCIOS TRADICIONAIS, PROGRAMA EDUCAÇÃO PARA TODOS, PROGRAMA DIMENSÃO EUROPEIA DA EDUCAÇÃO. CONSIDERAM-SE RATIFICADOS OS ACTOS PRATICADOS DESDE O DIA 28 DE JULHO DE 1994, PELO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DA EDUCAÇÃO, NO ÂMBITO ANTERIORMENTE DEFINIDO. FICAM AINDA RATIFICADOS TODOS OS ACTOS PRATICADOS PELOS DIRECTORES DOS SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, ENTRETANTO PRATICADOS AO ABRIGO DAS DELEGAÇÕES E SUBDELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIAS VIGENTES ATÉ AO DIA 8 DE JULHO DE 1994.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/63637/despacho-71-ME-94-de-12-de-novembro