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Aviso (extrato) 29500/2025/2, de 28 de Novembro

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Sumário

Consolidação de mobilidades na categoria de vários trabalhadores.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 29500/2025/2

Consolidação de mobilidades na categoria de vários trabalhadores

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por meu despacho, foi autorizada a consolidação das mobilidades na categoria, dos seguintes trabalhadores:

André Tiago Zeferino Maia, na carreira/categoria de assistente operacional, posicionado na 1.ª posição, e nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 878,41€, com efeitos a com efeitos a 1 de maio de 2025;

Ângela Sofia da Silva Mendes Gomes Babau, na carreira/categoria de assistente operacional, posicionada na 1.ª posição, e nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 878,41€, com efeitos a com efeitos a 1 de maio de 2025;

Pedro Filipe Ventura dos Anjos Corado, na carreira/categoria de especialista de sistemas e tecnologias, posicionado entre a 3.ª e 4.ª posição e ao nível remuneratório entre 32 e 36, da carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, a que corresponde o valor de 2.423,81€, com efeitos a com efeitos a 1 de junho de 2025;

Ricardo Manuel Vitorino Serôdio Reis, na carreira/categoria de assistente operacional, posicionado na 1.ª posição, e nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 878,41€, com efeitos a com efeitos a 1 de setembro de 2025;

Rafaela Andreia Martins da Silva Cartaxo, na carreira e categoria de assistente técnico, posicionada na 1.ª posição, e nível 7 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 979,05€, com efeitos a com efeitos a 1 de outubro de 2025, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

27 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara, Hugo Cristóvão.

319702281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6363365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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