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Aviso (extrato) 29439/2025/2, de 28 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho criado e não ocupado e de um posto de trabalho em reserva de recrutamento para a categoria de assistente operacional (motorista).

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 29439/2025/2

Procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho criado e não ocupado e de um (1) posto de trabalho em reserva de recrutamento para a categoria de assistente operacional (motorista)

1-Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se publico que por despachos por mim exarados em 9 e 15 de outubro, encontra-se aberto, pelo prazo do 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação da versão integral do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho criado e não ocupado no mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra, e um outro em reserva de recrutamento, na carreira e categoria de assistente operacional, para exercício das funções de motorista, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2-Âmbito do recrutamento:

nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a candidatos que já são detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

3-Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

o conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso é o correspondente à carreira de Assistente Operacional, com o grau de complexidade 1, conforme definido no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para garantir a execução das tarefas inerentes às funções de motorista, nomeadamente:

conduzir veículos automóveis ligeiros, assegurando o transporte de pessoas e bens; conduzir veículos automóveis ligeiros, assegurando o transporte de pessoas e bens; respeitando as regras de segurança e comodidade; conduzir veículos automóveis ligeiros, assegurando o transporte de pessoas e bens; conduzir veículos automóveis ligeiros, assegurando o transporte de pessoas e bens; respeitando as regras de segurança e comodidade; zelar pela boa conservação, limpeza e manutenção; conduzir veículos automóveis ligeiros, assegurando o transporte de pessoas e bens; conduzir veículos automóveis ligeiros, assegurando o transporte de pessoas e bens; respeitando as regras de segurança e comodidade; conduzir veículos automóveis ligeiros, assegurando o transporte de pessoas e bens; conduzir veículos automóveis ligeiros, assegurando o transporte de pessoas e bens; respeitando as regras de segurança e comodidade; zelar pela boa conservação, limpeza e manutenção; garantir a realização das revisões e inspeções das viaturas e participar superiormente quaisquer avarias, acidentes ou qualquer outra situação do quotidiano que possa vir a colocar em risco a segurança ou o bom estado dos veículos afetos ao parque automóvel do Tribunal da Relação de Coimbra. Não obstante, poderão ser ainda determinadas outras funções, correspondentes à categoria posta a concurso.

4-Nível habilitacional exigido:

ser titular do 9.º Ano de escolaridade ou equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5-Local de Trabalho:

as funções serão exercidas no Tribunal da Relação de Coimbra, sito no Palácio da Justiça, Rua da Sofia, 3004-501 Coimbra.

6-Conforme disposto no n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicação integral do presente procedimento estará disponível na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Tribunal da Relação de Coimbra.

25 de novembro de 2025.-O Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, Jorge Manuel Silva Loureiro.

319817797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6363265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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