Por ordem superior se torna público que, a 3 de julho de 2025 e a 7 de novembro de 2025, foram emitidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Assuntos de Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação do Reino de Espanha e pela Embaixada da República Portuguesa em Madrid, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Segurança da Navegação e Náutica de Recreio no Troço Internacional do Guadiana (TIRG).
O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 172/2025 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 107/2025, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2025.
Nos termos do seu artigo 34.º, este Acordo entra em vigor trinta (30) dias após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, informando de que foram cumpridos todos os procedimentos internos necessários para esse efeito. Tendo a última notificação sido rececionada a 7 de novembro de 2025, este Acordo entra em vigor a 7 de dezembro de 2025.
DireçãoGeral dos Assuntos Europeus, 24 de novembro de 2025.-A DiretoraGeral, Cristina Moniz.
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