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Aviso 23/2025/1, de 27 de Novembro

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Segurança da Navegação e Náutica de Recreio no Troço Internacional do Guadiana (TIRG), feito em Faro, em 23 de outubro de 2024.

Texto do documento

Aviso 23/2025/1

Por ordem superior se torna público que, a 3 de julho de 2025 e a 7 de novembro de 2025, foram emitidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Assuntos de Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação do Reino de Espanha e pela Embaixada da República Portuguesa em Madrid, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Segurança da Navegação e Náutica de Recreio no Troço Internacional do Guadiana (TIRG).

O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 172/2025 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 107/2025, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2025.

Nos termos do seu artigo 34.º, este Acordo entra em vigor trinta (30) dias após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, informando de que foram cumpridos todos os procedimentos internos necessários para esse efeito. Tendo a última notificação sido rececionada a 7 de novembro de 2025, este Acordo entra em vigor a 7 de dezembro de 2025.

DireçãoGeral dos Assuntos Europeus, 24 de novembro de 2025.-A DiretoraGeral, Cristina Moniz.

119817489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6361165.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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