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Resolução do Conselho de Ministros 126/94, de 23 de Dezembro

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Sumário

ALTERA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 52-A/94, DE 12 DE JULHO (REGULA A ALIENAÇÃO PELA IPE - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS, S.A., DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL QUE FOI DIRECTAMENTE NACIONALIZADA E QUE DETÉM NA SOPONATA - SOCIEDADE PORTUGUESA DE NAVIOS TANQUES, S.A.).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/94
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/94, que autorizava a IPE a vender à Sociedade José de Mello, SGPS, S. A., a sua participação na SOPONATA, não previa expressamente a possibilidade de esta se fazer substituir por sociedade por si detida a 100%;

Considerando a competência atribuída ao Conselho de Ministros pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 288/92, de 26 de Dezembro:

Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

O n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/94 passa a ter a seguinte redacção:

1 - Autorizar a IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., a alienar a participação social que foi directamente nacionalizada e que detém na SOPONATA - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, S. A., à Sociedade José de Mello, SGPS, S. A., ou à Sociedade Sogefi, Sociedade Geral Financeira, S. A., a qual é detida a 100% por aquela.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-26 - Decreto-Lei 288/92 - Ministério das Finanças

    AUTORIZA A IPE-INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAIS, S.A., A PROCEDER A VENDA POR CONCURSO PÚBLICO DAS PARTICIPAÇÕES SOCIAIS QUE DETÉM NA SOPONATA-SOCIEDADE PORTUGUESA DE NAVIOS TANQUES, S.A., NA CELBI-CELULOSE BEIRA INDUSTRIAL, S.A., NA PESCRUL-SOCIEDADE DE CRUSTÁCEOS, S.A. E NA SOCIEDADE PORTUGUESA DE LAPIDAÇÃO DE DIAMANTES, S.A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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