Aviso (extrato) n.º 28919-A/2025/2
Bruno Miguel de Moura Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto torna público que, sob proposta da Câmara Municipal de Mondim de Basto, a que respeita a deliberação tomada em reunião extraordinária de 17 de novembro de 2025, a Assembleia Municipal de Mondim de Basto, na sua sessão pública extraordinária de 20 de novembro de 2025, aprovou por unanimidade a 1.ª Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto, enquadrada no n.º 1 do artigo 72.º-A do RJIGTprocedimento simplificado de reclassificação do solo rústico para urbano.
Esta alteração incide num procedimento simplificado de reclassificação de solo rústico, dominantemente na categoria de Espaços Florestais de Produção e na categoria de Espaços Florestais de Conservação para solo urbano, na categoria de Espaços de Atividades Económicas de uma área na freguesia de Atei, designada Área de Acolhimento Empresarial de Bormela, junto ao lugar de Bormela, na área correspondente ao artigo matricial rústico n.º 177, ao artigo matricial rústico n.º 135, ao artigo matricial rústico n.º 229 e três artigos omissos, com uma área de 12.4 hectares. Assim, em conformidade com o disposto na alínea f), do n.º 4, do artigo 191.º do RJIGT, na sua atual redação, publica-se no Diário da República a folhas A da Planta de OrdenamentoClassificação e Qualificação do Solo, a Carta da Estrutura Ecológica Municipal e os extratos com a localização da área, bem como a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou esta alteração.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
20 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Bruno Miguel de Moura Ferreira.
Assembleia Municipal de Mondim de Basto Deliberação Eva Maria Ramos Fernandes dos Anjos, Presidente da Assembleia Municipal de Mondim de Basto certifica que, na Sessão Extraordinária realizada a 20 de novembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de 17 de novembro de 2025, foi deliberado por unanimidade aprovar a proposta do 1.º Procedimento Simplificado de Reclassificação do Solo do Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do Artigo 72.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
Deliberação tomada em minuta para efeitos imediatos.
Por ser verdade se emite a presente certidão que vai ser assinada e autenticada com o selo branco em uso no Município.
Mondim de Basto, 20 de novembro de 2025.-A Presidente da Assembleia Municipal de Mondim de Basto, Eva Maria Ramos Fernandes dos Anjos.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 85081-https:
//ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_85081_1705_EXTEEM.jpg
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