Contrato (extrato) n.º 299/2015
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o Extrato do Contrato para Prospeção e Pesquisa de Depósitos Minerais, com o número de cadastro MN/PP/017/13, para uma área nos concelhos de Boticas, Chaves e Montalegre, denominada Limarinho - Poço das Freitas, celebrado em 22 de julho de 2013.
Titular dos direitos: MedGold Resource Ltd.
Depósitos minerais: ouro, prata e metais comuns.
Área concedida: (106,524 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: 157.500,00 (euro)
Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.
Condições de abandono progressivo da área:
Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 1,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
Mapeamento geológico para a área da licença.
Programa de reconhecimento e verificação de amostras.
Amostragem geoquímica sistemática.
Interpretação e reporte dos dados.
Amostragem geoquímica de acompanhamento.
Amostragem de canal, poço e/ou trincheira.
Interpretação dos dados.
Estudo ambiental.
Sondagens de perfuração de diamante (Fase 1: 3 000 m) (três mil metros de extensão).
Sondagens de perfuração de diamante (Fase 2: 5 000 m) (cinco mil metros de extensão).
Modelação dos recursos.
Avaliação de Impacto Ambiental.
Inventariação dos eventuais valores arqueológicos descobertos durante os trabalhos de prospeção e pesquisa.
Em cada prorrogação:
Continuação dos trabalhos realizados no período inicial, caso se justifique, ou outros que a MedGold venha a propor, sujeitos à aprovação da DGEG.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a MedGold prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
1.º Ano - 200.000,00(euro)
2.º Ano - 800.000,00(euro)
3.º Ano - 1.100.000,00(euro)
Nas prorrogações:
A definir em função dos fundamentos dos pedidos de prorrogação.
Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 10.000 (euro).
Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 anos, respetivamente.
Encargo de exploração quanto a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo deste contrato:
Obrigação de pagamento anual à DGEG de acordo com o exclusivo critério e opção desta:
Percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, ou:
Pagamento de uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 % do montante devido.
Este encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos até 10 % do montante a receber dentro dos seguintes limites:
a) 25 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;
b) 25 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro;
c) 50 % em apoio a projetos locais propostos pelas freguesias abrangidas pela área da concessão;
Cada abatimento obriga a MedGold a, no mínimo efetuar metade do valor nas alíneas a) e b) de molde a que os projetos apoiados por via do abatimento tenham uma comparticipação conjunta e na alínea c) do de um montante entre 5 % a 10 %.
O encargo de exploração pode ainda ser objeto de abatimento até 20 % do montante a receber, sempre que a MedGold financiar, dentro desse montante, diretamente o Município, ou indiretamente projetos por ele indicados.
Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 10 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
03 de abril de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
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