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Contrato (extrato) 299/2015, de 22 de Abril

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Sumário

Publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, para uma área nos concelhos de Boticas, Chaves e Montalegre, denominada Limarinho - Poço das Freitas

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 299/2015

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o Extrato do Contrato para Prospeção e Pesquisa de Depósitos Minerais, com o número de cadastro MN/PP/017/13, para uma área nos concelhos de Boticas, Chaves e Montalegre, denominada Limarinho - Poço das Freitas, celebrado em 22 de julho de 2013.

Titular dos direitos: MedGold Resource Ltd.

Depósitos minerais: ouro, prata e metais comuns.

Área concedida: (106,524 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 157.500,00 (euro)

Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.

Condições de abandono progressivo da área:

Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 1,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

Mapeamento geológico para a área da licença.

Programa de reconhecimento e verificação de amostras.

Amostragem geoquímica sistemática.

Interpretação e reporte dos dados.

Amostragem geoquímica de acompanhamento.

Amostragem de canal, poço e/ou trincheira.

Interpretação dos dados.

Estudo ambiental.

Sondagens de perfuração de diamante (Fase 1: 3 000 m) (três mil metros de extensão).

Sondagens de perfuração de diamante (Fase 2: 5 000 m) (cinco mil metros de extensão).

Modelação dos recursos.

Avaliação de Impacto Ambiental.

Inventariação dos eventuais valores arqueológicos descobertos durante os trabalhos de prospeção e pesquisa.

Em cada prorrogação:

Continuação dos trabalhos realizados no período inicial, caso se justifique, ou outros que a MedGold venha a propor, sujeitos à aprovação da DGEG.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a MedGold prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

1.º Ano - 200.000,00(euro)

2.º Ano - 800.000,00(euro)

3.º Ano - 1.100.000,00(euro)

Nas prorrogações:

A definir em função dos fundamentos dos pedidos de prorrogação.

Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 10.000 (euro).

Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 anos, respetivamente.

Encargo de exploração quanto a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo deste contrato:

Obrigação de pagamento anual à DGEG de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

Percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, ou:

Pagamento de uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 % do montante devido.

Este encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos até 10 % do montante a receber dentro dos seguintes limites:

a) 25 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;

b) 25 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro;

c) 50 % em apoio a projetos locais propostos pelas freguesias abrangidas pela área da concessão;

Cada abatimento obriga a MedGold a, no mínimo efetuar metade do valor nas alíneas a) e b) de molde a que os projetos apoiados por via do abatimento tenham uma comparticipação conjunta e na alínea c) do de um montante entre 5 % a 10 %.

O encargo de exploração pode ainda ser objeto de abatimento até 20 % do montante a receber, sempre que a MedGold financiar, dentro desse montante, diretamente o Município, ou indiretamente projetos por ele indicados.

Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 10 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

03 de abril de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

307753575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/635479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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