Deliberação (extrato) 1463/2025, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
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Fonte: Diário da República n.º 225/2025, Série II de 2025-11-20
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Data:
2025-11-20
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Parte: E
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Conclusão com sucesso do período experimental/manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de professor adjunto do docente Sérgio Miguel Tenreiro Tomás.
Deliberação (extrato) n.º 1463/2025
Concluído com sucesso o período experimental, nos termos do disposto no artigo 10.º-B do Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 207/2009 de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, foi deliberado, na reunião de 19-02-2025 do Conselho TécnicoCientífico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do P.PORTO, a manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com efeitos a 23-06-2025 do Prof. Doutor Sérgio Miguel Tenreiro Tomás, como Professor Adjunto.
14 de novembro de 2025.-O Presidente da ESTG P. PORTO, Prof. Doutor Luís da Costa Lima.
319777053
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6352745.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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