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Deliberação (extrato) 1463/2025, de 20 de Novembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental/manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de professor adjunto do docente Sérgio Miguel Tenreiro Tomás.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1463/2025

Concluído com sucesso o período experimental, nos termos do disposto no artigo 10.º-B do Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 207/2009 de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, foi deliberado, na reunião de 19-02-2025 do Conselho TécnicoCientífico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do P.PORTO, a manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com efeitos a 23-06-2025 do Prof. Doutor Sérgio Miguel Tenreiro Tomás, como Professor Adjunto.

14 de novembro de 2025.-O Presidente da ESTG P. PORTO, Prof. Doutor Luís da Costa Lima.

319777053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6352745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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