Despacho (extrato) n.º 13582/2025
Nos termos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada como anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 6 de novembro de 2025, foi homologada a avaliação do período experimental dos candidatos Rita Sofia Santos Silva com a avaliação final de 17,48, Bárbara Filipa da Palma Cravinho Sabino com a avaliação final de 17,31, João Miguel de Jesus Berto Martinho Marques com a avaliação final de 17,28, Vera Lisa de Oliveira Marques com a avaliação final de 17,09, Marina Isabel Guedes Martinho Henriques com a avaliação final de 17,00, Dany Podence Casimiro com a avaliação final de 16,78, Miguel Moreira Lopes Seleiro com a avaliação final de 16,74, Ana Margarida Ramires Branco dos Santos Silva Maia Leão com a avaliação final de 16,71, Alexandre Miguel de Almeida e Paiva Suzano com a avaliação final de 16,52, Rita Maria Arraiano Zungailia com a avaliação final de 16,42, Carlos Dinis Nunes de Matos com a avaliação final de 16,10, José António França Ferreira com a avaliação final de 15,98, Inês Alexandra da Costa Machado com a avaliação final de 15,98, Margarida Susana Teixeira Ferreira com a avaliação final de 15,87, Sofia Margaria Ventura dos Santos com a avaliação final de 15,85, Carolina Viegas Simões com a avaliação final de 15,35 e Cristina Maria Amaral Nunes Pombo Pereira com a avaliação final de 14,21, na sequência de procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho da categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da InspeçãoGeral de FinançasAutoridade de Auditoria, abertos pelo Aviso 24566/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 18 de dezembro de 2023 e Aviso 24567/2023, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 18 de dezembro de 2023.
Mais se torna público, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que os referidos trabalhadores concluíram, com sucesso, o período experimental, na categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, ficando posicionados na terceira posição remuneratória da referida categoria, relevando o período experimental, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo.
12 de novembro de 2025.-O InspetorGeral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.
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