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Anúncio de Procedimento 29560/2025, de 14 de Novembro

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Sumário

Concessão de Estabelecimento, sito no Complexo de Apoio ao Cais de Gaia, para a atividade de Restauração e Bebidas - Lojas 340/350/360.

Texto do documento

NIF e designação da entidade adjudicante:

501449752 - APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.

Concessão de Estabelecimento, sito no Complexo de Apoio ao Cais de Gaia, para a atividade de Restauração e Bebidas - Lojas 340/350/360.

A APDL - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO, LEIXÕES E VIANA DO CASTELO, S.A. publicita por este meio, a abertura de Concurso Público para a outorga de um contrato de concessão de uso privativo de uma parcela dominial e respetivas instalações, denominada por "Estabelecimento de Restauração e Bebidas no CACG - Lojas 340/350/360" com a finalidade de requalificação e exploração das lojas 340/350/360, destinada à atividade de restauração e bebidas, localizada no Complexo de Apoio ao Cais de Gaia, margem esquerda do rio Douro, Avenida Ramos Pinto, concelho de Vila Nova de Gaia.

O Processo de Concurso encontra-se disponível na plataforma eletrónica, através do endereço https://community.vortal.biz , onde pode ser acedido, mediante registo prévio e respetiva password de acesso, bem como nas instalações da APDL - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO, LEIXÕES E VIANA DO CASTELO, S.A., sitas no porto de Leixões (Avenida da Liberdade, 150, Leça da Palmeira - Matosinhos) onde pode ser consultado, durante os dias úteis das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, desde a data de publicação do respetivo Anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

As propostas deverão ser entregues via plataforma eletrónica no endereço https://community.vortal.biz , até às 18:00 do 30.º (trigésimo) dia útil a contar do dia útil seguinte à publicação do presente Anúncio em Diário da República.

30 de outubro de 2025

O Vogal do Conselho de Administração

Joaquim Gonçalves

319762165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6346953.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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