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Despacho DD262/94, de 3 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [254], de 03.11.1994, Pág. 11091
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Sumário

DETERMINA QUE A ACÇÃO RELATIVA A 'MELHORIA DAS ESTRUTURAS VITIVINÍCOLAS, INSERIDA NAS 'MEDIDAS DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRICOLAS' CONTINUE A SER GERIDA PELO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO DESPACHO DO MINISTRO DA AGRICULTURA DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991 PUBLICADO NO DR.IIS, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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