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Despacho 119/94, de 3 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [254], de 03.11.1994, Pág. 11094
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Sumário

DETERMINA QUE PARA EFEITO DO DISPOSTO NO NUMERO 2 DO ARTIGO 21 DO DECRETO LEI 177/94, DE 27 DE JUNHO, QUE CRIOU O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II, SE CONSIDERE COMO DATA DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS AOS INCENTIVOS PREVISTOS NESTE DIPLOMA A DA ENTREGA DOS RESPECTIVOS DOSSIERS DE INVESTIMENTO NA INSTITUIÇÃO BANCARIA A QUEM IRA COMPETIR A A APRECIAÇÃO DOS REFERIDOS PROJECTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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