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Deliberação EDELIB32/94, de 15 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [288], de 15.12.1994, Pág. 12 687
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Sumário

Delega competências do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social nos presidentes dos conselhos directivos dos Centros Regionais de Segurança Social, em matéria de visto dos orçamentos e contas das instituições particulares de solidariedade social da área da segurança social. A presente delegação é feita sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação nos directores dos serviços sub-regionais. Consideram-se ratificados os actos praticados nesta matéria antes da entrada em vigor do presente Despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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