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Despacho Conjunto EDC21/94, de 9 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [283], de 09.12.1994, Pág. 12350
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Sumário

Fixa os valores máximos para a componente da bolsa a que se refere a alínea b) do nº 1 do artigo 21º do regulamento de bolsas de estudo no âmbito da intervenção operacional para a ciência e tecnologia, PRÁXIS XXI, integrada no Quadro Comunitário de Apoio relativo a Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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