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Aviso 337/94, de 15 de Dezembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DE SAO CRISTÓVÃO E NEVIS DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO DE SUPRESSÃO DA EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, CONCLUIDA NA HAIA EM 5 DE OUTUBRO DE 1961.

Texto do documento

Aviso 337/94
Por ordem superior se torna público que, por nota de 19 de Outubro de 1994 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo de São Cristóvão e Nevis depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção junto daquele Ministério, em 26 de Fevereiro de 1994, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 12.º

Os Estados contratantes foram notificados da adesão em 25 de Março de 1994. Nenhum destes Estados levantou objecção à adesão dentro do período de seis meses previsto no artigo 12.º, parágrafo 2.º, que expirou em 15 de Outubro de 1994.

As disposições da Convenção entrarão em vigor entre São Cristóvão e Nevis e os Estados contratantes em 14 de Dezembro de 1994.

O Governo de São Cristóvão e Nevis fez a seguinte designação, nos termos do artigo 6.º da Convenção:

Tradução
Para São Cristóvão e Nevis ou para a ilha de São Cristóvão a Autoridade Competente será o Attorney General, o Solicitor General, o Chief Secretary in the Office of the Prime Minister, o Permanent Secretary in the Ministry of Foreign Affairs, ou o Registrar of the Supreme Court; e para a ilha de Nevis a Autoridade Competente será o Chief Secretary in the Office of the Premier, o Legal Adviser in the Legal Department ou o Deputy Registrar of the Supreme Court.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As autoridades competentes em Portugal são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de Novembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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