A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 20/2025/1, de 10 de Novembro

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Sumário

A República de Chipre depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 23 de julho de 2024, o seu instrumento de ratificação da alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019.

Texto do documento

Aviso 20/2025/1

Por ordem superior se torna público que a República de Chipre depositou junto do SecretárioGeral das Nações Unidas, a 23 de julho de 2024, o seu instrumento de ratificação da alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019.

(Tradução)

O SecretárioGeral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 23 de julho de 2024.

As alterações entraram em vigor para o Chipre a 23 de julho de 2025, em conformidade com o n.º 5 do artigo 121.º, do Estatuto de Roma, segundo o qual:

«

Quaisquer alterações aos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do presente Estatuto entrarão em vigor, para todos os Estados Partes que as tenham aceitado, um ano após o depósito dos seus instrumentos de ratificação ou de aceitação.

»

A República Portuguesa depositou a 26 de maio de 2021 o seu instrumento de ratificação da alteração a ser editada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019. A alteração foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 134/2021 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 45/2021, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.

A alteração está em vigor para a República Portuguesa desde 26 de maio de 2022, de acordo com o Aviso 36/2021, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2021.

DireçãoGeral de Direito Europeu e Internacional, 6 de novembro de 2025.-A DiretoraGeral, Patrícia Galvão Teles.

119743316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6340425.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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