Aviso 18/2025/1, de 10 de Novembro
O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação a 4 de março de 2022, relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
Aviso 18/2025/1
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 8 de março de 2022, o SecretárioGeral das Nações Unidas comunicou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação a 4 de março de 2022, relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
(Tradução)
Comunicação (Original:
Inglês)
«
[...] a Ucrânia [...] não pode garantir o cumprimento integral das suas obrigações [nos termos da Convenção acima referida] devido à agressão armada da Federação da Rússia e à imposição da lei marcial até à cessação completa da violação da soberania, integridade territorial e inviolabilidade da Ucrânia.
»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso 142/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.
DireçãoGeral de Direito Europeu e Internacional, 6 de novembro de 2025.-A DiretoraGeral, Patrícia Galvão Teles.
119743284
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6340423.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-06-21 -
Aviso
142/95 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1994, O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE, EM 10 DE JUNHO DE 1958, NO ÂMBITO DAS NAÇÕES UNIDAS, A QUAL ENTROU EM VIGOR PARA O NOSSO PAIS EM 16 DE JANEIRO DE 1995. PORTUGAL FORMULOU UMA RESERVA A MENCIONADA CONVENCAO, A QUAL CONSTA DO PRESENTE AVISO. A PRESENTE CONVENCAO FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 37/94, D (...)
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