A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 17/94, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Lei n.º 35/94, de 15 de Setembro, que autoriza o Governo a rever o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.

Texto do documento

Rectificação 17/94
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 35/94, de 15 de Setembro, que autoriza o Governo a rever o Código Penal, publicada no Diário da República, n.º 214, de 15 de Setembro de 1994, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, alínea c), onde se lê «pequena e média baixa» deve ler-se «pequena e média-baixa».

No artigo 3.º, n.º 7), onde se lê «períodos correspondente a fins de semana» deve ler-se «períodos correspondentes a fins-de-semana».

No n.º 15), onde se lê «os artigos 48.º e 49.º, nos seguintes termos:» deve ler-se «os artigos 48.º e 49.º, que passarão a ser, respectivamente, os artigos 50.º e 51.º, nos seguintes termos:».

Na alínea a) onde se lê «Suspensão da pena de prisão não só subordinada» deve ler-se «Suspensão apenas da pena de prisão e não só subordinada».

No n.º 17), onde se lê «exigíveis ou à modificação» deve ler-se «exigíveis e à modificação».

No n.º 27), onde se lê «encontrassem cumpridos» deve ler-se «encontrarem cumpridos».

No n.º 28), onde se lê «suspensão da pena» deve ler-se «suspensão da execução da pena».

No n.º 29), onde se lê «nos artigos 56.º e 57.º» deve ler-se «no n.º 1 do artigo 56.º e no artigo 57.º».

No n.º 33), onde se lê «direitos e regalias atribuídas ao titular,» deve ler-se «direitos e regalias atribuídos ao titular,».

No n.º 39), onde se lê «é reduzido de um quinto», deve ler-se «é reduzido a um quinto».

No n.º 43), segundo parágrafo, onde se lê «forem de prisão e outras de multa» deve ler-se «forem umas de prisão e outras de multa».

No n.º 49), onde se lê «cumprimento de medida processual» deve ler-se «cumprimento de medida de coacção processual».

No n.º 51), segundo parágrafo, onde se lê «caberia no crime cometido» deve ler-se «caberia ao crime cometido».

No n.º 57), primeiro parágrafo, onde se lê «que lhe der origem» deve ler-se «que lhe deu origem».

No n.º 70), segundo parágrafo, onde se lê «representa uma vantagem» deve ler-se «representem uma vantagem».

No n.º 71, segundo parágrafo, onde se lê «n.º 4 do artigo 47.º» deve ler-se «n.º 4 do artigo anterior».

No n.º 72), onde se lê «colocando-se os ascendentes e adoptados» deve ler-se «colocando-se os descendentes e adoptados».

No n.º 106), n.º 2, onde se lê «O procedimento penal depende» deve ler-se «O procedimento criminal depende».

No n.º 107), n.º 3, onde se lê «O procedimento penal depende» deve ler-se «O procedimento criminal depende».

No n.º 4, onde se lê «O procedimento penal depende» deve ler-se «O procedimento criminal depende».

No n.º 119), onde se lê «Modificar os artigos 290.º a 333.º,» deve ler-se «Modificar os artigos 296.º a 333.º,».

No n.º 119), artigo 202.º, alínea a), onde se lê «unidades de conta processual penal avaliadas» deve ler-se «unidades de conta avaliadas».

Na alínea b) onde se lê «unidades de conta processual penal avaliadas» deve ler-se «unidades de conta avaliadas».

Na alínea c), onde se lê «unidade de conta processual penal avaliada» deve ler-se «unidade de conta avaliada».

No n.º 119), artigo 204.º, n.º 2, onde se lê «Quem furtar coisa alheia:» deve ler-se «Quem furtar coisa móvel alheia:».

No artigo 205.º, n.º 3, onde se lê «O procedimento criminal depende da queixa.» deve ler-se «O procedimento criminal depende de queixa.».

No artigo 213.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «Coisa pertinente ao património» deve ler-se «Coisa pertencente ao património».

No artigo 232.º, n.º 2, onde se lê «disposto no n.º 3 do artigo 232.º» deve ler-se «disposto no n.º 3 do artigo 231.º».

No artigo 233.º, onde se lê «referidas no artigo 232.º» deve ler-se «referidas no artigo 231.º».

No n.º 126), artigo 249.º, alínea c), onde se lê «Se recusar a entregar menor; à pessoa que sobre ele exercer poder paternal ou tutela, ou a quem ele esteja legitimamente confiado,» deve ler-se «Se recusar a entregar menor à pessoa que sobre ele exercer o poder paternal ou tutela, ou a quem ele esteja legitimamente confiado; é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.».

No n.º 127), onde se lê «os artigos 220.º a 222.º,» deve ler-se «os artigos 220.º a 223.º».

No n.º 129), artigo 255.º, alínea b), onde se lê «que permite reconhecer às pessoas os seus resultados» deve ler-se «que permite reconhecer à generalidade das pessoas ou a um certo círculo de pessoas os seus resultados».

No n.º 131), artigo 257.º, alínea a), onde se lê «a que a lei atribui a fé pública facto de que esse documento» deve ler-se «a que a lei atribui fé pública facto que esse documento».

No n.º 138), onde se lê «neste artigo (que será o artigo 266.º)» deve ler-se «neste artigo (que será o artigo 265.º)».

No n.º 146), artigo 274.º, onde se lê «crimes previstos nos artigos 273.º e 274.º» deve ler-se «crimes previstos nos artigos 272.º e 273.º».

No n.º 146), último parágrafo, onde se lê «abusos relacionada com objecto» deve ler-se «abusos relacionados com objecto».

No n.º 146), último parágrafo, onde se lê «actualmente incluídas na secção dos crimes» deve ler-se «actualmente incluídos na secção dos crimes».

No n.º 152), artigo 299.º, n.º 4, onde se lê «não ter lugar à punição» deve ler-se «não ter lugar a punição».

A seguir ao n.º 167), é aditado o n.º 167-A) com a seguinte redacção:
O artigo 343.º será substituído pelo artigo 316.º, com a redacção seguinte:
No n.º 172), artigo 322.º, epígrafe, onde se lê «Crimes contra a pessoa» deve ler-se «Crimes contra pessoa».

No n.º 178), artigo 340.º, n.º 1, onde se lê «é punido com pena de multa até 120 dias» deve ler-se «é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias».

No artigo 361.º, n.º 1, onde se lê «informação ou tradução falsoss prejuízos» deve ler-se «informação ou tradução falsos prejuízos».

No artigo 372.º, n.º 1, onde se lê «será punido com pena de prisão» deve ler-se «é punido com pena de prisão».

No n.º 2, onde se lê «e nos n.os 1, 3 e 4 do artigo anterior.» deve ler-se «e nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.».

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Lei 35/94 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a rever o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda