Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento 246/2022, de 11 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República da mesma data, e obtida concordância superior por despacho junto ao processo, determino:
1-A criação de duas unidades orgânicas de natureza flexível:
a) Unidade de Inovação e Qualidade, na dependência do SecretárioGeral, com as seguintes atribuições:
i) Promover a inovação e padrões de qualidade nos Serviços Administrativos em estreita colaboração com as unidades orgânicas;
ii) Assegurar as atividades de planeamento, monitorização e avaliação dos planos e relatórios de atividades;
iii) Apoio na preparação de regulamentos internos e sua aplicação;
iv) Monitorizar o cumprimento dos regulamentos Internos e outros documentos orientadores das atividades e da atuação dos trabalhadores;
v) Conceber e concretizar metodologias atualizadas e adequadas a aperfeiçoar a eficiência e eficácia dos processos internos e a interação entre unidades orgânicas;
b) Unidade de Gestão, Logística e Contratação Pública, na dependência do SecretárioGeral, com as atribuições compreendidas nas alíneas d) a f) do artigo 10.º do Regulamento 246/2022, excetuando as relativas à organização e atualização do inventário de material e equipamento.
2-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
30 de outubro de 2025.-A SecretáriaGeral, Helena Afonso.
319725342