Aviso 333/94
Por ordem superior se torna público que, por nota de 31 de Outubro de 1994 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que a Suécia depositou, em 24 de Outubro de 1994, junto daquele Ministério, a sua declaração de aceitação das adesões das ilhas Baamas, do Chile, das Honduras, do Panamá, de São Cristóvão e Nevis e da Eslovénia.
Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 5.º, a Convenção entrará em vigor entre o Reino da Suécia e cada um dos referidos Estados em 1 de Janeiro de 1995.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A autoridade central portuguesa é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Novembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.