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Aviso 332/94, de 3 de Dezembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A EX-REPUBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO ADUANEIRA RELATIVA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS, AO ABRIGO DE CADERNETAS TIR (CONVENCAO TIR), CONCLUIDA EM GENEBRA EM 14 DE NOVEMBRO DE 1975.

Texto do documento

Aviso 332/94
Por ordem superior se faz público que a ex-República Jugoslava da Macedónia depositou, em 12 de Abril de 1994, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias, ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra em 14 de Novembro de 1975.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Novembro de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63367.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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