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Aviso 334/94, de 3 de Dezembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA NOTIFICADO TER A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA DEPOSITADO, EM 14 DE SETEMBRO DE 1994, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO RELATIVA A ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA A CONVENÇÃO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL, BEM COMO AO PROTOCOLO RELATIVO A SUA INTERPRETAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS ADAPTAÇÕES QUE LHES FORAM INTRODUZIDAS PELA CONVENÇÃO RELATIVA À ADESÃO DO REINO DA DINAMARCA, DA IRLANDA E DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE E AS ADAPTAÇÕES QUE LHES FORAM INTRODUZIDAS PELA CONVENÇÃO RELATIVA À ADESÃO DA REPÚBLICA HELÉNICA, CONCLUIDA EM DONASTIA, SAN SEBASTIAN, EM 26 DE MAIO DE 1989. INDICA OS ESTADOS NOS QUAIS A CONVENÇÃO ESTÁ EM VIGOR.

Texto do documento

Aviso 334/94
Por ordem superior se torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1994, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou ter a República Federal da Alemanha depositado, em 14 de Setembro de 1994, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da Repúbica Portuguesa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica, concluída em Donostia, San Sebastian, em 26 de Maio de 1989.

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 32.º, a Convenção entra em vigor para a República Federal da Alemanha em 1 de Dezembro de 1994.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, suplemento, de 30 de Outubro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Abril de 1992, conforme o Aviso 95/92, publicado no Diário da República, n.º 157, de 10 de Julho de 1992.

Nos termos do artigo 32.º, a Convenção está em vigor nos Estados a seguir indicados:

França, Países Baixos e Espanha em 1 de Fevereiro de 1991;
Reino Unido em 1 de Dezembro de 1991;
Luxemburgo em 1 de Fevereiro de 1992;
Itália em 1 de Maio de 1992;
Grécia e Portugal em 1 de Julho de 1992;
Irlanda em 1 de Dezembro de 1993;
Alemanha em 1 de Dezembro de 1994.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 14 de Novembro de 1994. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-10 - Aviso 95/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Comunidades Europeias

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DO CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, EM 15 DE ABRIL DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA A CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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