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Aviso 331/94, de 3 de Dezembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, A REPÚBLICA DA LETÓNIA DEPOSITOU, EM 29 DE SETEMBRO DE 1994, O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO ACORDO DE NICE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E DE SERVIÇOS COM FINS DE REGISTOS DE MARCAS, DE 15 DE JUNHO DE 1957, REVISTO EM ESTOCOLMO EM 14 DE JULHO DE 1967 E EM GENEBRA EM 13 DE MAIO DE 1977 E MODIFICADO EM 28 DE SETEMBRO DE 1979.

Texto do documento

Aviso 331/94
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a República da Letónia depositou, em 29 de Setembro de 1994, o instrumento de adesão ao Acordo de Nice sobre a Classificação Internacional de Produtos e de Serviços com Fins de Registos de Marcas, de 15 de Junho de 1957, revisto em Estocolmo em 14 de Julho de 1967 e em Genebra em 13 de Maio de 1977 e modificado em 28 de Setembro de 1979.

O Acordo de Nice, revisto e modificado, entrará em vigor para a República da Letónia em 1 de Janeiro de 1995.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Novembro de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63365.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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