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Despacho (extrato) 3946/2015, de 21 de Abril

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Sumário

Autorização da consolidação definitiva da mobilidade, na figura de cedência de interesse público da assistente operacional Carla Suzete Ribeiro Borralho, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral dos Juízos Criminais de Lisboa (atual Núcleo de Lisboa da secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3946/2015

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que meu despacho de 20.03.2014, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade, na figura de cedência de interesse público da assistente operacional, Carla Suzete Ribeiro Borralho, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral dos Juízos Criminais de Lisboa (atual Núcleo de Lisboa da secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa), auferindo a remuneração base entre as 1.ª e 2.ª posições remuneratórias da carreira de assistente operacional e entre os níveis remuneratórios 1 e 2 da Tabela Remuneratória Única, ao abrigo dos n.os 6 e 7 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, bem como a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 20.03.2014.

1 de abril de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

208547626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/633421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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