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Despacho (extrato) 3941/2015, de 21 de Abril

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Sumário

Por proposta do Conselho Diplomático, foi determinado que a Primeira-Secretária de Embaixada Ana Rita Azevedo San Payo de Araújo seja autorizada a exercer funções no Serviço Europeu para a Ação Externa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3941/2015

1 - Por proposta do Conselho Diplomático, deliberada na sua 265.ª Sessão, de 27 de março de 2015, e atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, foi determinado que a Primeira-Secretária de Embaixada, Ana Rita Azevedo San Payo de Araújo:

a) Seja autorizada, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, a exercer funções no Serviço Europeu para a Ação Externa, de acordo com a Decisão do Conselho de 26 de julho de 2010, publicada no JOUE (L 201/20 de 03.08.2010), que estabelece a organização e o funcionamento daquele serviço;

b) Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa.

2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, o tempo de serviço prestado naquela situação é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.

3 - O referido despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2015.

1 de abril de 2015. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

208550006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/633411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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