Despacho (extrato) n.º 3941/2015
1 - Por proposta do Conselho Diplomático, deliberada na sua 265.ª Sessão, de 27 de março de 2015, e atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, foi determinado que a Primeira-Secretária de Embaixada, Ana Rita Azevedo San Payo de Araújo:
a) Seja autorizada, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, a exercer funções no Serviço Europeu para a Ação Externa, de acordo com a Decisão do Conselho de 26 de julho de 2010, publicada no JOUE (L 201/20 de 03.08.2010), que estabelece a organização e o funcionamento daquele serviço;
b) Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, o tempo de serviço prestado naquela situação é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.
3 - O referido despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2015.
1 de abril de 2015. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
208550006