Despacho DIDESP22/94, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [288], de 15.12.1994, Pág. 12628
- Data: 1994-12-15
- Secções desta página::
Sumário
POR DESPACHO DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, JOSÉ GOMES PEDRO, SAO APROVADAS REGRAS COM VISTA A HARMONIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS QUE CONDICIONAM A FACULDADE DE OS DIRIGENTES MÁXIMOS DOS SERVIÇOS DE AUTORIZAR, NO TODO OU EM PARTE, O ABONO DO VENCIMENTO DE EXERCÍCIO PERDIDO EM VIRTUDE DE FALTAS POR MOTIVO DE DOENÇA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/63332/despacho-DIDESP22-94-de-15-de-dezembro