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Despacho DIDESP22/94, de 15 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [288], de 15.12.1994, Pág. 12628
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Sumário

POR DESPACHO DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, JOSÉ GOMES PEDRO, SAO APROVADAS REGRAS COM VISTA A HARMONIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS QUE CONDICIONAM A FACULDADE DE OS DIRIGENTES MÁXIMOS DOS SERVIÇOS DE AUTORIZAR, NO TODO OU EM PARTE, O ABONO DO VENCIMENTO DE EXERCÍCIO PERDIDO EM VIRTUDE DE FALTAS POR MOTIVO DE DOENÇA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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