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Despacho (extrato) 12876/2025, de 3 de Novembro

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Sumário

Prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional concedida ao guarda prisional Marco Paulo Santos Querido.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12876/2025

Prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em Organismo Internacional concedida ao guarda prisional Marco Paulo Santos Querido

Considerando o pedido de prorrogação de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional do guarda prisional Marco Paulo Santos Querido, pertencente ao mapa de pessoal da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), apresentado pela DGRSP através do ofício n.º S-DGRSP/2025/2594, de 17/06/2025 e respetivos documentos conexos.

Considerando o interesse individual e público decorrente de trabalhadores da DGRSP exercerem funções em organismos internacionais, considerando princípio da colaboração institucional.

E nos termos das disposições conjugadas dos artigos 281.º e 283.º ambos da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, é concedida, por despachos de Suas Excelências, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, de 24 e de 21 de julho de 2025, respetivamente, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente no Kosovo Specialist Chambers and Specialist Prosecutor’s Office, a Marco Paulo Santos Querido pelo período correspondente ao exercício de funções (1 ano), conforme previsto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da LTFP, com efeitos a 15 de junho de 2025, data de início de funções.

29 de outubro de 2025.-A Diretora de Serviços de Recursos Humanos, Maria José Cruz e Silva.

319713362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6333195.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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