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Portaria 180/94IIS, de 15 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [288], de 15.12.1994, Pág. 12627
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Sumário

DETERMINA QUE O VALOR DA CONTRIBUICAO INICIAL A ENTREGAR AO FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS PELAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES CUJA ACTIVIDADE SE TENHA INICIADO ANTES DE 1-1-92 E CALCULADO PELA APLICAÇÃO DE UMA TAXA SOBRE O VALOR MÉDIO DOS SALDOS MENSAIS DOS DEPÓSITOS DURANTE O ANO DE 1992, NAO CONSIDERANDO OS DEPÓSITOS EXLUIDOS NOS TERMOS DO ART. 3 DO REGULAMENTO DO FUNDO. FIXA A TAXA REFERIDA NO PARÁGRAFO ANTERIOR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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