Portaria 180/94IIS, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [288], de 15.12.1994, Pág. 12627
- Data: 1994-12-15
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE O VALOR DA CONTRIBUICAO INICIAL A ENTREGAR AO FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS PELAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES CUJA ACTIVIDADE SE TENHA INICIADO ANTES DE 1-1-92 E CALCULADO PELA APLICAÇÃO DE UMA TAXA SOBRE O VALOR MÉDIO DOS SALDOS MENSAIS DOS DEPÓSITOS DURANTE O ANO DE 1992, NAO CONSIDERANDO OS DEPÓSITOS EXLUIDOS NOS TERMOS DO ART. 3 DO REGULAMENTO DO FUNDO. FIXA A TAXA REFERIDA NO PARÁGRAFO ANTERIOR.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/63326/portaria-180-94IIS-de-15-de-dezembro