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Aviso (extrato) 27302/2025/2, de 30 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico - área administrativa.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 27302/2025/2

Eng.º João Paulo Lopes Gouveia, VicePresidente da Câmara Municipal de Viseu, faz público que:

1-Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e atendendo à deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 28 de agosto de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho para assistente técnicoárea administrativa para diversas Unidades Orgânicas do Município, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

2-Local de trabalho:

área do Município de Viseu.

3-Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no perfil de competências:

Realizar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços do Município.

Ter conhecimentos gerais de cariz administrativo.

Saber elaborar ofícios, informações, relatórios e mapas para controlo de processos;

Operar e dominar as aplicações informáticas;

Efetuar a tramitação administrativa do serviço;

Dar apoio administrativo aos técnicos superiores da área e respetivas chefias;

Ter sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço.

A atribuição das funções apresentadas não prejudica a distribuição de outras funções, ao trabalhador, não expressamente mencionadas, mas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos da Portaria 214/2024/1, de 20 de setembro de 2024.

4-Requisitos de admissão:

4.1-Requisitos geraisOs previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuado pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2-Requisitos especiaisNível habilitacional exigido:

12.º ano de escolaridade ou Curso Equiparado, não sendo permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

Apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.

5-Posicionamento remuneratório:

De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a posição remuneratória a oferecer aos candidatos é a correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível 7 da Tabela Remuneratória Única, sendo de 979,05€, não havendo lugar à negociação do posicionamento remuneratório.

Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à proposta, a aceitação dessa posição remuneratória, aquando da contratação, fica dependente de disponibilidade orçamental.

6-Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

7-A publicação integral deste procedimento com indicação designadamente, dos requisitos de admissão, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como a formalização de candidaturas, será efetuada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na plataforma de recrutamento do Município de Viseu, em https:

//recrutamento.cm-viseu.pt/.

8-Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Viseu relativamente ao tratamento de dados.

9-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de outubro de 2025.-O VicePresidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia.

319662373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6329855.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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