Portaria 1082/94
   
   de 7 de Dezembro
   
   Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior  de Educação;
  
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
   Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Criação
   
   O Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de  Educação, confere o grau de bacharel em Jornalismo e Comunicação, ministrando,  em consequência, o respectivo curso.
  
   2.º
   
   Plano de estudos
   
   O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o  constante do anexo à presente portaria.
  
   3.º
   
   Regimes escolares
   
   Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de  precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.
  
   4.º
   
   Condições para a obtenção do grau
   
   É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das  disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
  
   5.º
   
   Classificação final
   
   1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às  unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco  décimas), das classificações do estágio e das disciplinas que integram o plano  de estudos.
  
   2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
   
   6.º
   
   Entrada em funcionamento
   
   O curso referido no n.º 1.º entrará em funcionamento, progressivamente, um ano  curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1994-1995,  inclusive.
  
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 14 de Novembro de 1994.
   
   Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do  Ensino Superior.
  
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      