Portaria 1080/94
de 7 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda;
Tendo em vista o disposto no n.º 4.º da Portaria 1131/92, de 10 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Análise e Organização do Ensino da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda é o seguinte:
a) Opção de Projectos Pedagógicos em Educação Pré-Escolar - 30;
b) Opção de Estratégias Pedagógicas no Ensino Básico - 30.
2.º
Condições de financiamento
O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1.º da presente portaria fica dependente da possibilidade do seu autofinanciamento, não podendo envolver, em nenhum caso, encargos para o Orçamento do Estado.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.