Portaria 1078/94
de 7 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu;
Tendo em vista o disposto no n.º 4.º da Portaria 892/91, de 30 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Gestão e Administração Escolar da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu é fixado em 66.
2.º
Contingentes
As vagas fixadas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria 892/91, de 30 de Agosto, e a percentagem de vagas reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1994-1995, a seguinte:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 40%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 40%;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 20%.
3.º
Reversão das vagas
1 - O conjunto de vagas eventualmente sobrantes dos três contingentes a que se refere o n.º 2.º será utilizado pela seguinte ordem:
a) Candidatos não colocados do contingente a que se refere a alínea b);
b) Candidatos não colocados do contingente a que se refere a alínea a);
c) Candidatos não colocados do contingente a que se refere a alínea c).
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.
4.º
Condições de financiamento
O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1.º da presente portaria fica dependente da possibilidade do seu autofinanciamento, não podendo envolver, em nenhum caso, encargos para o Orçamento do Estado.
5.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.