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Portaria 1091/94, de 7 de Dezembro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS MINISTRADOS PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA. ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 1091/94
de 7 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa;
Tendo em vista o disposto nos n.os 3.º das Portarias n.os 931/93 e 950/93, de 22 e 28 de Setembro, respectivamente;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, nos cursos de estudos superiores especializados ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa é o seguinte:

a) Línguas Estrangeiras - 30;
b) Formação Pessoal e Social - 30.
2.º
Condições de financiamento
O funcionamento dos cursos a que se refere o n.º 1.º da presente portaria fica dependente da possibilidade do seu autofinanciamento, não podendo envolver, em nenhum caso, encargos para o Orçamento do Estado.

3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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