Portaria 1091/94
de 7 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa;
Tendo em vista o disposto nos n.os 3.º das Portarias n.os 931/93 e 950/93, de 22 e 28 de Setembro, respectivamente;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, nos cursos de estudos superiores especializados ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa é o seguinte:
a) Línguas Estrangeiras - 30;
b) Formação Pessoal e Social - 30.
2.º
Condições de financiamento
O funcionamento dos cursos a que se refere o n.º 1.º da presente portaria fica dependente da possibilidade do seu autofinanciamento, não podendo envolver, em nenhum caso, encargos para o Orçamento do Estado.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.