Édito n.º 488/2025
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto Lei 26852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, e na Área Centro desta DireçãoGeral, sita em Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes-Distribuição de Eletricidade, S. A., Direção Serviço aos Ativos MT e BT-Norte-Área Ativos Mondego, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 kV com 3353 m de ap. 64 LAMT CandosaErvedal da Beira a PTD 17/OHP (modificação entre ap. 3 e PTD com 2925,96 m);
em Fiais da Beira I, União de freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira, concelho de Oliveira do Hospital, a que se refere o Processo 0161/6/11/404.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Centro desta DireçãoGeral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
10/10/2025.-O DiretorGeral, Paulo Carmona.
319679246