Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 12454/2025, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Revogação de delegação de competências na Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares ― Gabinete de Atendimento ao Público.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12454/2025

Considerando a necessidade de reorganização dos serviços e reestruturação da distribuição de competências no âmbito da Direção de Serviços de Administração e Proteção ConsularesGabinete de Atendimento ao Público, no uso das minhas atribuições legais, ao abrigo do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, revogo a delegação de competências conferida por meio do Despacho 7234/2025, de 1 de julho de 2025, que transferiu no Assistente Técnico, João António Martins Queimado, as seguintes competências:

Competência para assinatura de declarações alusivas ao reconhecimento das assinaturas dos funcionários consulares portugueses quando não estiverem autenticadas com o selo branco ou ofereçam dúvidas, bem como atestar que os funcionários das missões diplomáticas e consulares, acreditadas em Portugal, e que procedem à assinatura, com ou sem aposição de selo e carimbo, de documentos relativos a essas Missões para efeitos de instrução de procedimentos administrativos junto de entidades portuguesas, se encontram identificados, nessa qualidade, nos registos da DGACCP, podendo utilizar, para o efeito, a assinatura eletrónica com atributos profissionais nos termos do Decreto Lei 12/2021, de 9 de fevereiro, e do artigo 11.º da Portaria 73/2018, de 12 de março, na sua redação atual.

15 de outubro de 2025.-O DiretorGeral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Luís Manuel Fernandes de Menezes de Almeida Ferraz.

319674718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6322187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-02-09 - Decreto-Lei 12/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda