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Decreto 8-B/2025, de 22 de Outubro

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Sumário

Declara o luto nacional pelo falecimento de Francisco Pinto de Balsemão.

Texto do documento

Decreto 8-B/2025

Francisco Pinto de Balsemão é uma figura incontornável da política e da sociedade portuguesas.

Desde cedo assumiu um papel de relevo ao integrar, como deputado, a Ala Liberal, iniciando um combate ativo na defesa dos valores de liberdade e modernidade que o País ansiava.

Nessa senda, e ainda antes da revolução, funda o jornal Expresso, lançando os fundamentos da informação plural, contornando os desafios da censura. O seu contributo essencial para a afirmação da liberdade de imprensa e a construção de uma comunicação social independente e moderna prosseguiram com a fundação do primeiro canal privado de televisão, a SIC.

Logo após a revolução, foi um dos principais fundadores do Partido Popular Democrático/Partido Social Democrata, ao qual veio a presidir.

Foi PrimeiroMinistro de Portugal entre janeiro de 1981 e junho de 1983, tendo desempenhado um lugar decisivo na promoção da revisão constitucional de 1982 e, com ela, na estabilização democrática, na afirmação de uma democracia liberal pluralista e no caráter civil do regime.

Por tudo isto, na ocasião do seu falecimento, o Governo decreta dois dias de luto nacional, em sinal do justo reconhecimento do povo português à memória de Francisco Pinto de Balsemão.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional É decretado o luto nacional de dois dias, 22 e 23 de outubro de 2025, coincidindo com as cerimónias fúnebres de Francisco José Pereira Pinto de Balsemão.

Artigo 2.º

Produção de efeitos O presente decreto produz os seus efeitos na data da sua aprovação.

Visto e aprovado no Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2025.-Luís Montenegro.

Assinado em 22 de outubro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de outubro de 2025.

O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119686163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6321242.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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