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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 20/2025/A, de 22 de Outubro

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Sumário

Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2026.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2025/A

Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2026

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional 36/2021/A, de 30 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 15/2022/A, de 2 de junho, e pelo Decreto Legislativo Regional 16/2025/A, de 7 de maio, aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2026, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de setembro de 2025.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6320902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-11-30 - Decreto Legislativo Regional 36/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2022-06-02 - Decreto Legislativo Regional 15/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 36/2021/A, de 30 de novembro, que estabelece a orgânica dos serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2025-05-07 - Decreto Legislativo Regional 16/2025/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 36/2021/A, de 30 de novembro, que estabelece a orgânica dos serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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