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Despacho (extrato) 3867/2015, de 20 de Abril

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Sumário

Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Odemira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3867/2015

Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Odemira

A delimitação da REN para a área do município de Odemira foi aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 59/96, DR n.º 98, 1.ª série B, 26-04-1996, tendo sido aprovadas duas alterações posteriores, a primeira com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2007, de 21 de dezembro e a segunda com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2014, de 22 de setembro e uma retificação publicada pelo Despacho 12765/2014, de 20 de outubro.

A Câmara Municipal de Odemira apresentou, nos termos do disposto no Artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município de Odemira.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo solicitou à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. a emissão do parecer obrigatório e vinculativo previsto no n.º 3 do mesmo Artigo, tendo esta entidade emitido parecer favorável.

Em resultado do presente procedimento de alteração simplificada deverá ser desencadeada a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Odemira, com reflexo na sua planta de condicionantes, bem como de outros instrumentos de gestão territorial cuja área de intervenção abranja a área em causa.

Assim, em conformidade com o disposto no Artigo 12.º, na alínea a) do n.º 5 e no n.º 9 do Artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:

1 - É aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Odemira, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção-Geral do Território.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de fevereiro de 2015. - O Presidente, António Costa Dieb.

(ver documento original)

Alteração Simplificada da Reserva Ecológica Nacional do Concelho De Odemira

QUADRO ANEXO

Áreas a excluir

(ver documento original)

208528331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/631989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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