Despacho (extrato) n.º 3867/2015
Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Odemira
A delimitação da REN para a área do município de Odemira foi aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 59/96, DR n.º 98, 1.ª série B, 26-04-1996, tendo sido aprovadas duas alterações posteriores, a primeira com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2007, de 21 de dezembro e a segunda com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2014, de 22 de setembro e uma retificação publicada pelo Despacho 12765/2014, de 20 de outubro.
A Câmara Municipal de Odemira apresentou, nos termos do disposto no Artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município de Odemira.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo solicitou à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. a emissão do parecer obrigatório e vinculativo previsto no n.º 3 do mesmo Artigo, tendo esta entidade emitido parecer favorável.
Em resultado do presente procedimento de alteração simplificada deverá ser desencadeada a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Odemira, com reflexo na sua planta de condicionantes, bem como de outros instrumentos de gestão territorial cuja área de intervenção abranja a área em causa.
Assim, em conformidade com o disposto no Artigo 12.º, na alínea a) do n.º 5 e no n.º 9 do Artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Odemira, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção-Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de fevereiro de 2015. - O Presidente, António Costa Dieb.
(ver documento original)
Alteração Simplificada da Reserva Ecológica Nacional do Concelho De Odemira
QUADRO ANEXO
Áreas a excluir
(ver documento original)
208528331