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Despacho (extrato) 3866/2015, de 20 de Abril

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Sumário

Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Ourique

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3866/2015

Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Ourique

A delimitação da REN para a área do município de Ourique foi aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 64/99, DR n.º 146, 1.ª série B, 25-06-1999, com as alterações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2007, de 21 de dezembro e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2014, de 22 de setembro.

A Câmara Municipal de Ourique apresentou, nos termos do disposto no Artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município de Ourique.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo solicitou à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. a emissão do parecer obrigatório e vinculativo previsto no n.º 3 do mesmo Artigo, tendo esta entidade emitido parecer favorável.

Em resultado do presente procedimento de alteração simplificada deverá ser desencadeada a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Ourique, com reflexo na sua planta de condicionantes, bem como de outros instrumentos de gestão territorial cuja área de intervenção abranja a área em causa.

Assim, em conformidade com o disposto no Artigo 12.º, na alínea a) do n.º 5 e no n.º 9 do Artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:

1 - É aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ourique, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção-Geral do Território.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de fevereiro de 2015. - O Presidente, António Costa Dieb.

(ver documento original)

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Ourique

QUADRO ANEXO

Áreas a excluir

(ver documento original)

208528364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/631988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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