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Aviso (extrato) 26189/2025/2, de 20 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de investigador doutorado de nível inicial nas áreas científicas de Química, Ciência e Engenharia dos Materiais ou Engenharia Química.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 26189/2025/2

Procedimento Concursal de Recrutamento e contratação de Doutorado

Nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que a Universidade de Aveiro, vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação, do concurso Ref.ª CDL-CTTRI-234-SGRH/2025, de âmbito internacional, para recrutamento de Química, Ciência e Engenharia dos Materiais ou Engenharia Química com vista ao desenvolvimento de materiais fotoativos por manufatura aditiva, no âmbito do projeto NEWATER “Membranas Multifuncionais Impressas em 3D para Recuperação de Águas Residuais” (COMPETE2030-FEDER-00767900) suportado pelos orçamentos do Programa Operacional COMPETE2030-FEDER, na sua componente FEDER, e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na sua componente de Orçamento de Estado.

O aviso integral deste procedimento estará disponível na Bolsa de Emprego Público, no sítio eletrónico da FCT:

http:

//www.euraxess.pt/ e no sítio eletrónico da Universidade de Aveiro:

https:

//www.ua.pt/pt/sgrh/pessoal-investigador-novos-concursos-e-ofertas.

3 de setembro de 2025.-O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

319660291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6317794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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