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Despacho (extrato) 12280/2025, de 20 de Outubro

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes no posto de Alferes de vários militares.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12280/2025

Manda o Chefe do EstadoMaior do Exército, por Despacho de 01 de outubro de 2025, ingressar nos Quadros Permanentes do Exército Português, na categoria de Oficiais, com o posto de Alferes, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares:

Quadro Especial de Juristas

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Classificação

Alferes RC

02736017

Francisco Maia de Almeida

01/10/2024

15,19

Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Alferes Jurista 15907613, Hélder Madureira Leão Ferreira, nos termos do disposto no artigo 178.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Quadro Especial de Superior de Apoio

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Classificação

Alferes Graduada

07833917

Solange da Costa Gomes

01/10/2025

17,33

Alferes RC

14848916

Mara da Graça Mendonça Gomes

01/10/2025

16,75

Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, conforme vão ordenados, à esquerda da Tenente Graduada Superior de Apoio 14720512, Ana Filipa Faria Barroso, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR, que a cada um se lhe indica.

Contam antiguidade no posto de Alferes, nos termos do n.º 2 do artigo 196.º do EMFAR, que a cada um se indica, mantendo a atual situação remuneratória.

Os referidos militares ingressam nos quadros permanentes com efeitos a 01 de outubro de 2025.

Ficam na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, “No Quadro”.

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de outubro de 2025.

9 de outubro de 2025.-O Diretor de Administração de Recursos Humanos, José Alberto Dias Martins, MajorGeneral.

319647923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6317709.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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