Despacho Normativo 747/94
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que a licenciada Maria Manuela Rosa de Oliveira e Silva Gomes Serra reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessora principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do necessário lugar:
Determina-se o seguinte:
É criado no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria 226-A/89, de 13 de Abril (anexo II), um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação, 21 de Setembro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.